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Petição para Assembleia Geral Extraordinária
Entregue a 23 de Abril de 2026 com 270 assinaturas. Encerrada a 19 de Maio de 2026 sem atingir o quinto estatutário. Esta página guarda o estado final e a documentação do processo.
Estado final
Marcos do requerimento, do início ao encerramento.
19 de Maio de 2026. Validação final no próprio sistema do Clube, com observação directa do grupo subscritor. Reconhecidas 140 assinaturas válidas sobre o universo de 974 sócios efectivos com plenitude de direitos a 23 de Abril; quinto estatutário 195. O requerimento não atinge o limiar formal previsto no Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos.
23 de Abril de 2026. Entregue na Secretaria do Clube o requerimento formal subscrito por 270 sócios efectivos, acompanhado da lista de signatários e das 270 assinaturas digitais individuais.
Ler o requerimento (PDF)270 assinaturas digitais recolhidas em três semanas, em conformidade com o Regulamento eIDAS.
Os signatários
Perfil dos 270 sócios que subscreveram o requerimento, em números.
Os 270 signatários do requerimento são, na sua esmagadora maioria, sócios estabelecidos, com longa vinculação ao Clube. Não são recém-inscritos. Mediana do número de sócio: 2.586. 57% têm número inferior a 3.000.
Distribuição com base nos números de sócio auto-declarados pelos 270 signatários no acto da assinatura. A grande maioria está nas faixas de sócios antigos. A faixa 8.000+ inclui sócios mais recentes.
Dos 270, quem foi reconhecido como válido
Na validação final na Secretaria do Clube (19 de Maio), 140 assinaturas foram reconhecidas como válidas e 130 não. Os 130 não validados são, na sua esmagadora maioria, sócios reais e estabelecidos no Clube, com quotas pagas até algum momento de 2025: não cumpriam a exigência específica do Art.º 31.º à data de 23 de Abril, mas existem como sócios e identificam-se com o Boavista. Não são identidades duplicadas, nem assinaturas fabricadas, nem inscrições recentes feitas para o efeito.
A inelegibilidade técnica de uma assinatura para este requerimento específico não retira nada à legitimidade individual de quem assinou.
O contexto que originou a petição
As razões que levaram 270 sócios a subscrever o requerimento. Continuam, na sua maioria, válidas.
Estádio do Bessa em processo de leilão
A Administradora de Insolvência colocou o Estádio do Bessa em leilão na Leilosoc, por um valor base de 31.068.781,72 €. Leilão temporariamente suspenso por 15 dias a 19 de Maio de 2026 a pedido de credores. O primeiro leilão de imóveis fechou a 10 de Abril, com vendas parciais.
Direcção afastada da gestão do clube
A 18 de Fevereiro de 2026, a Administradora de Insolvência decidiu prescindir da coadjuvação da Direcção na gestão, após falhas no depósito de 96.000 € (prestação aos credores) e 54.180 € (despesas correntes). A gestão passa a ser assegurada pela AI e pessoa a indicar, com acordo da Comissão de Credores.
O Clube sobrevive com donativos
As despesas correntes mensais (50.000-55.000 €/mês) são asseguradas por donativos externos com carácter liberatório. A Direcção não consegue garantir estes pagamentos com recursos próprios.
Modalidades em colapso, promessas incumpridas
Andebol extinto (11 equipas), futsal em desistência parcial, clube sem equipa sénior de futebol. Várias dezenas de atletas ficaram sem clube. Ver o registo completo em Promessas.
Estádio do Bessa abandonado e interditado
Interditado por questões de segurança desde Agosto de 2025. Nenhuma equipa joga no estádio. Imediações tornaram-se ponto de venda de droga (JN, Janeiro de 2026; reportagem da JPN, Março de 2026).
Credores votaram pela liquidação
A Assembleia de credores de 5 de Setembro de 2025 rejeitou o plano de recuperação e votou pela liquidação do clube. Pagamentos acordados não foram cumpridos. Pedido posterior da Direcção para suspensão da liquidação foi indeferido pelo Tribunal a 18 de Maio de 2026.
Texto integral do requerimento
O documento entregue à Mesa da Assembleia Geral.
Ver o texto do requerimento à Mesa da Assembleia Geral
Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube
Os abaixo-assinados, sócios efectivos do Boavista Futebol Clube na plenitude dos seus direitos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 67.º dos Estatutos do Boavista Futebol Clube, vêm requerer a V. Exa., com a máxima urgência, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem de trabalhos:
PONTO 1 - Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.
PONTO 2 - Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.
PONTO 3 - Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.
Declaro, por minha honra e sob compromisso de veracidade, que os dados abaixo indicados são verdadeiros, que sou sócio efectivo do Boavista Futebol Clube na plenitude dos meus direitos, e que subscrevo integralmente o presente requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Versão integral em PDFBase legal
Os artigos estatutários e a legislação que sustentaram o requerimento.
Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos do Boavista FC
"A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, em qualquer data, a requerimento de um quinto dos Sócios efectivos, na plenitude dos seus direitos, desde que no acto da entrega do requerimento provem ter depositado na Secretaria do Clube a quantia julgada necessária para garantir as despesas inerentes à realização da Assembleia Geral Extraordinária."
Art.º 58.º
A Assembleia Geral é "a autoridade suprema do Clube".
Art.º 64.º
A AG tem "competência ilimitada" para decidir sobre todos os assuntos de interesse para a vida do Clube.
Art.º 31.º
A plenitude de direitos resulta de ter pago a quota do mês anterior (salvo isenção), nada dever ao cofre, e não estar a cumprir penalidade.
Art.º 36.º n.º 1
As quotas vencem no primeiro dia do mês a que digam respeito e devem ser pagas até ao dia 1 do mês seguinte.
Validade das assinaturas digitais
O Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014) estabelece que uma assinatura electrónica não pode ser recusada como prova em processos judiciais pelo simples facto de ser electrónica (Art.º 25.º n.º 1). Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 12/2021 transpõe este regulamento. Os Estatutos do BFC não exigem assinaturas manuscritas para requerimentos de convocação de AG.
Fontes: Estatutos do BFC (PDF) · Regulamento eIDAS (UE)