Petição não atingiu o número exigido pelos Estatutos (140 de 179). Mas em quatro meses, 127 sócios efectivos foram somados ao total, num clube em insolvência. Há perguntas por responder.

O Boavista precisa de uma mudança. Já.

A Direção perdeu o controlo da gestão do clube. Os bens estão a ser leiloados. O Bessa está abandonado. Enquanto os sócios esperam, o Boavista desaparece. Não há mais tempo para esperar.

Ver estado do requerimento

270 entregues · 140 validadas · limite necessário: 179 (entre 894 sócios)

O que aconteceu

Disseram que validaram 140 das 270. Não dizem quem foi validado. Não dizem por que motivo cada um dos 130 foi excluído. Ignoraram o pedido formal de 4 de Maio. Três dias depois emitiram comunicado a fechar o assunto unilateralmente. Não pedimos a inversão do resultado. Pedimos a verificação dos critérios.

O universo cresceu 127 sócios em quatro meses.

Em Janeiro de 2026, em resposta a requerimento formal anterior, o Clube confirmou por escrito 767 sócios efectivos. Em Abril de 2026, são comunicados 894. Na prática, mais gente entrou e regularizou do que estes 127, porque alguns sócios sempre saem em períodos como este. Num clube em insolvência, com leilões do estádio e dos terrenos em curso, com perda generalizada de confiança nos órgãos sociais. Convenientemente, o número de assinaturas necessário subiu de 154 para 179 entre Janeiro e Abril.

Se estes 127 sócios regularizaram-se de forma espontânea, é boa notícia para o Clube. Basta a Secretaria divulgar a lista nominal com data de regularização para confirmar a espontaneidade. Sem isso, fica a suspeita legítima.

Mesmo com o limite de Dezembro (154), 140 ficaria a 14. Mas isso pressupõe aceitar que as 130 assinaturas excluídas têm todas motivo legítimo, e a Secretaria recusa-se a indicar o motivo concreto de cada exclusão. 96% dos 270 signatários afirmaram ter as quotas em dia no momento da assinatura. Estas afirmações não são prova absoluta; são indício. Cabe à Secretaria mostrar que cada uma das 130 exclusões é legítima, dado que tem os registos. Bastam 14 a 39 exclusões erradas para ultrapassarmos o limite necessário. É essa verificação que a Secretaria não permite.

Um exemplo das perguntas que ficaram sem resposta: Março ou Abril? A primeira pergunta do nosso pedido formal de 4 de Maio era exactamente esta: que mês de quota foi exigido para validar uma assinatura. O Art.º 31.º dos Estatutos exige que o sócio tenha pago "a quota do mês anterior" antes de exercer o direito; à data de 23 de Abril, esse mês é Março. Se a Secretaria aplicou Abril em vez de Março, potencialmente dezenas de exclusões caem. Ficou sem resposta.

"Não sabemos, é difícil contabilizar." Vinte e quatro horas depois, são 894.

A reunião de validação foi a 30 de Abril. O comunicado da MAG aos sócios refere erradamente 27 de Abril. À pergunta directa "quantos sócios efectivos somos?", a resposta foi "não sabemos, é difícil contabilizar". Saímos da reunião sem o número. No dia seguinte, ultrapassada a dificuldade, anuncia-se 894.

A Secretaria afirma que a lista de validação nos foi facultada. Não foi.

O documento, com anotações a lápis sobre cada signatário, esteve uns minutos nas mãos de um dos mandatários, apenas para folhear. Sem direito a cópia, fotografia, nem cruzamento com a tabela do movimento. Não houve análise possível.

Sete pedidos formais à Secretaria, sem resposta.

A 4 de Maio, os mandatários enviaram pedido escrito com sete perguntas concretas: lista das 140 validadas, lista das 130 não validadas com motivos, lista completa dos 894 sócios efectivos, lista dos novos sócios desde Janeiro, acta da reunião de validação. Foi ignorado. O comunicado da MAG aos sócios omite que existe pedido formal por responder.

Os signatários

Quem assinou esta petição, em números.

Os 270 signatários do requerimento são, na sua esmagadora maioria, sócios estabelecidos, com longa vinculação ao Clube. Não são recém-inscritos. Mediana do número de sócio: 2.586. 57% têm número inferior a 3.000.

Sócio n.º < 1.000
41 (15%)
1.000 a 2.999
112 (41%)
3.000 a 7.999
56 (21%)
Sócio n.º ≥ 8.000
61 (23%)

Distribuição com base nos números de sócio auto-declarados pelos 270 signatários no acto da assinatura. A grande maioria está nas faixas de sócios antigos. A faixa 8.000+ inclui sócios mais recentes.

Estado da Petição

Assembleia Geral Extraordinária

Os sócios votam sobre a destituição da Direção, nomeação da Comissão Administrativa e mandato de negociação. Pendente da resolução das questões em aberto.

Contestação em curso Em curso

Os mandatários contestam a contagem com base em quatro pontos factuais detalhados na secção "O que aconteceu" acima. Pedidos formais de informação dirigidos à Secretaria a 4 de Maio continuam sem resposta. O comunicado da MAG aos sócios omite que existe pedido por responder.

Validação das assinaturas e resposta da MAG Indeferido

A 30 de Abril de 2026, a Secretaria reconheceu 140 das 270 assinaturas, no exercício de uma competência que cabe só a ela. A 7 de Maio, a Mesa da Assembleia Geral comunicou aos sócios que o total apurado é de 894 sócios efectivos e o número de assinaturas necessário é 179. A petição não atinge esse número. A Secretaria considerou o processo concluído da sua parte.

Entrega do requerimento à Mesa da Assembleia Geral (MAG) Concluído

Entregue na Secretaria do Clube a 23 de Abril de 2026: requerimento formal subscrito por 270 sócios efectivos, acompanhado da lista de signatários e das 270 assinaturas digitais individuais.

Ler o requerimento (PDF)
Recolha de assinaturas Concluído

Recolha concluída a 23 de Abril de 2026 com 270 assinaturas digitais entregues, em conformidade com o Regulamento eIDAS.

Porquê esta petição

Estádio do Bessa em leilão a partir de 27 de Abril

A Administradora de Insolvência colocou o Estádio do Bessa em leilão na Leilosoc, por um valor base de 31.068.781,72 €. As licitações decorrem entre 27 de Abril e 20 de Maio de 2026.

A Direção afirma estar «surpreendida» e prometeu tentar travar a venda, mas continua sem convocar uma Assembleia Geral para apresentar um plano aos sócios. O primeiro leilão de imóveis do clube fechou a 10 de Abril, com vendas parciais (loja e 15 garagens alienadas).

18 de Fevereiro de 2026: Direção afastada da gestão do clube

A Administradora de Insolvência decidiu prescindir da coadjuvação da Direção na gestão do Boavista FC, após a Direção ter falhado o depósito de 96.000 EUR (prestação aos credores) e 54.180 EUR (despesas correntes de Fevereiro).

A gestão do clube passa a ser assegurada pela Administradora de Insolvência e por pessoa a indicar, com o acordo da Comissão de Credores.

!

O clube sobrevive com donativos

As despesas correntes mensais (50.000-55.000 EUR/mês) são asseguradas por donativos externos. A Direção não consegue garantir estes pagamentos com recursos próprios.

!

Modalidades em colapso, promessas incumpridas

Das 70 promessas do programa eleitoral, apenas 2 foram cumpridas e 25 tiveram o efeito oposto. Andebol extinto (11 equipas), futsal em desistência, clube sem equipa sénior de futebol. Dezenas de atletas ficaram sem clube.

!

Estádio do Bessa abandonado e interditado

Interditado por questões de segurança. Nenhuma equipa joga no estádio. Imediações tornaram-se ponto de venda de droga. Reportagem da JPN (Março 2026) documentou o estado de abandono do estádio.

!

Credores votaram pela liquidação

Assembleia de credores rejeitou o plano de recuperação e votou pela liquidação do clube. Pagamentos acordados não foram cumpridos.

!

Presidente fala à imprensa, ignora os sócios

Após ser afastado, Garrido Pereira deu entrevistas a desvalorizar o afastamento e a culpar terceiros, mas nunca se dirigiu aos sócios por comunicado ou Assembleia. Não convocou nenhuma AG. Quem paga quotas merece mais do que silêncio.

Os 3 Pontos de Trabalho

Pontos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária:

1

Destituição da Direção

Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.

2

Comissão Administrativa Transitória

Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.

3

Mandato de Representação e Negociação

Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.

Texto integral do requerimento à Mesa da Assembleia Geral

Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube

Os abaixo-assinados, sócios efectivos do Boavista Futebol Clube na plenitude dos seus direitos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 67.º dos Estatutos do Boavista Futebol Clube, vêm requerer a V. Exa., com a máxima urgência, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem de trabalhos:

PONTO 1 - Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.

PONTO 2 - Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.

PONTO 3 - Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.

Declaro, por minha honra e sob compromisso de veracidade, que os dados abaixo indicados são verdadeiros, que sou sócio efectivo do Boavista Futebol Clube na plenitude dos meus direitos, e que subscrevo integralmente o presente requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Nota: Este texto será o documento formal apresentado à MAG, acompanhado da lista de signatários. O depósito da quantia necessária para as despesas da AG (Art.º 67.º n.º 2) será assegurado aquando da entrega do requerimento.

Requerimento entregue

A 23 de Abril de 2026 foi entregue, na Secretaria do Clube, o requerimento formal de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, subscrito por 270 sócios efectivos, ao abrigo do Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos do Boavista Futebol Clube.

Ler o requerimento (PDF)

Petição não atingiu o número necessário: 140 de 179.

A 30 de Abril, a Secretaria reconheceu 140 das 270 assinaturas como válidas. A 7 de Maio, a Mesa da Assembleia Geral comunicou aos sócios que o total apurado é de 894 sócios efectivos e o número de assinaturas necessário é 179. A Secretaria considerou o processo concluído.

Mas em Janeiro de 2026 o Clube confirmara por escrito 767 sócios efectivos. Aumento de 127 num clube em insolvência, que fez o número exigido subir de 154 para 179. Os mandatários contestam a contagem. Ver "O que aconteceu" acima.

Dados dos signatários utilizados exclusivamente para apresentação do requerimento à MAG. Política de dados

Promessas Eleitorais: O Registo

O que Garrido Pereira prometeu vs o que realmente fez desde Janeiro 2025

--

Clica numa categoria para ver os detalhes de cada promessa

Cronologia do Mandato

Principais acontecimentos desde Janeiro 2025

Perguntas Frequentes

O que é esta petição?
É um pedido formal, assinado por sócios, para que a Mesa da Assembleia Geral convoque uma AG Extraordinária com três pontos de trabalho: destituição da Direção actual, nomeação de uma Comissão Administrativa transitória, e atribuição de mandato para negociar com a Administradora de Insolvência e os credores. Está fundamentado no Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos do Boavista FC.
Quem pode assinar?
Puderam subscrever o requerimento os sócios efectivos do Boavista FC que estivessem na plenitude dos seus direitos (Art.º 31.º dos Estatutos), ou seja, com as quotas em dia e sem penalidades pendentes.
Assinei. A minha assinatura foi reconhecida?

A validação das 270 assinaturas foi feita a 30 de Abril de 2026 pela Secretaria do Clube, no exercício da sua competência exclusiva. Foram reconhecidas 140 assinaturas; 130 não foram, na sua maioria por quotas em atraso à data da entrega do requerimento (23 de Abril).

A janela para regularizar quotas com efeito sobre esta validação fechou a 23 de Abril. Já não é possível recuperar individualmente uma assinatura para este requerimento.

A 7 de Maio, a Mesa da Assembleia Geral comunicou aos sócios que o total apurado é de 894 sócios efectivos, com o número de assinaturas necessário a ser 179. A petição não atingiu, por essa contagem, esse número. Os mandatários contestam (ver "O que aconteceu").

Quantas assinaturas são necessárias?

Os Estatutos exigem um quinto (20%) dos sócios efectivos com as quotas em dia. O número exacto depende do total actual de sócios elegíveis, que só o Clube conhece.

Em Janeiro de 2026, em resposta a requerimento anterior, o Clube confirmou por escrito a existência de 767 sócios efectivos, o que daria 154 assinaturas necessárias. Em Abril de 2026, a Mesa da Assembleia Geral comunica um total de 894 sócios efectivos, com 179 assinaturas necessárias.

Foram entregues 270 assinaturas. A Secretaria reconheceu 140 como válidas. A petição não atinge, por essa contagem, o número exigido de 179. Os mandatários contestam a contagem com base na evolução improvável do total de sócios (mais 127 efectivos em 4 meses, num clube em insolvência) e na ausência de resposta a sete pedidos formais de informação. Ver secção "O que aconteceu" acima.

A MAG é obrigada a convocar a AG?
Sim, desde que o requerimento cumpra os requisitos estatutários: número suficiente de assinaturas de sócios elegíveis e depósito da quantia necessária para as despesas da AG. É um direito dos sócios, não uma concessão.
O que acontece após a destituição?
É nomeada uma Comissão Administrativa transitória (Ponto 2 da petição) com um mandato limitado e objectivos claros: assegurar o funcionamento diário do clube, negociar com os credores, e convocar novas eleições num prazo definido. Não é uma solução mágica, mas é o caminho estatutário, legítimo e democrático.
E se a MAG recusar?
Se a MAG recusar um requerimento que cumpra todos os requisitos estatutários, os sócios podem recorrer aos meios legais previstos na lei civil e nos estatutos. Mas o primeiro passo é reunir as assinaturas.
A minha assinatura digital é válida?
Sim. As assinaturas são recolhidas através do DocuSeal, uma plataforma de assinatura digital que gera documentos assinados com registo de data, hora, IP e identificação do signatário. O Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014, Art.º 25.º n.º 1) estabelece que uma assinatura electrónica não pode ser recusada como prova em processos judiciais pelo simples facto de ser electrónica. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 12/2021 transpõe este regulamento para a legislação nacional. Os Estatutos do BFC não especificam que as assinaturas tenham de ser manuscritas. A petição será acompanhada do documento gerado pelo DocuSeal com todas as assinaturas e respectivos metadados de verificação (timestamp, IP, email confirmado), conferindo-lhe robustez jurídica perante eventual impugnação pela Direção ou pela MAG.
Que dados recolhem?
Nome completo, número de sócio, rubrica (assinatura digital) e email. O nome e número de sócio são necessários para que a MAG possa verificar que os signatários são sócios elegíveis. A rubrica confere autenticidade ao documento. O email é obrigatório para validação: o DocuSeal envia-te automaticamente um link de confirmação, e a assinatura só é contabilizada após confirmação por email. Este mecanismo protege contra assinaturas falsas e spam. Ver Protecção de Dados.
Retêm os meus dados depois da entrega?
Não. Após a entrega do requerimento à MAG, os dados pessoais recolhidos serão eliminados. Não mantemos bases de dados de sócios. Não partilhamos dados com terceiros. Ver Protecção de Dados.
Quem está por trás disto?
Esta é uma iniciativa independente de um adepto do Boavista FC. Não representa nenhum grupo, facção ou candidatura. Não tem qualquer afiliação com o Boavista FC ou com os seus órgãos sociais. Existe porque um Boavisteiro acredita que os sócios têm o direito de decidir o futuro do seu clube.
Não confio em nenhuma candidatura alternativa.
Esta petição não é sobre candidaturas. É sobre o direito dos sócios de decidirem. A Comissão Administrativa é transitória, não é uma candidatura. As eleições serão convocadas num prazo definido, e aí cada sócio votará em quem entender. Assinar esta petição não significa apoiar nenhum candidato. Significa exigir que os sócios possam decidir.

Protecção de Dados

Responsável pelo tratamento

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o promotor desta iniciativa, actuando a título individual e independente.

Dados recolhidos

Nome completo, número de sócio do Boavista FC, rubrica (assinatura digital) e endereço de email. O email é obrigatório para efeitos de verificação e validação da assinatura.

Finalidade

Os dados são recolhidos exclusivamente para efeitos de apresentação do requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária à Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube, nos termos do Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos. O email é utilizado pelo DocuSeal para envio automático de um link de confirmação, necessário para validação da assinatura e prevenção de fraude.

Conservação dos dados

Os dados pessoais são conservados enquanto durar o processo do requerimento e a evolução do mesmo, incluindo a contestação que decorre. Cada signatário pode pedir, a qualquer momento, a eliminação dos seus dados respondendo a qualquer comunicação do movimento, ou contactando peticao@unidospeloboavista.pt. Após o encerramento do processo, todos os dados serão eliminados.

Partilha com terceiros

Os dados não serão partilhados com terceiros, com excepção da entrega do requerimento à Mesa da Assembleia Geral, que constitui a finalidade exclusiva da recolha. Os dados não serão utilizados para fins comerciais, de marketing, ou quaisquer outros fins não directamente relacionados com a petição.

Plataforma de assinatura

As assinaturas são recolhidas através da plataforma DocuSeal, em conformidade com o Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014) e o Decreto-Lei n.º 12/2021. Os dados processados pela plataforma estão sujeitos à respectiva política de privacidade. O promotor desta iniciativa não tem acesso a dados para além dos estritamente necessários (nome, número de sócio, rubrica, email e metadados de assinatura).

Direitos do titular

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), o titular dos dados tem direito de acesso, rectificação, apagamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais.

Segurança

São adoptadas medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda ou destruição. O site é servido exclusivamente via HTTPS.