Dossier
O plano de recuperação, explicado
A 14 de Julho de 2026, a Direcção do Boavista FC apresentou em tribunal um plano de insolvência com finalidade recuperatória. Este dossier resume o que o documento propõe, de onde diz vir o dinheiro, o que não contém e o que falta acontecer para que produza efeitos.
Actualizado a 29 de Julho de 2026 · Processo 7629/23.7T8VNG, Juízo de Comércio de V. N. de Gaia · O documento integral está disponível em Documentos
Primeiro, onde isto se encaixa
Um plano de insolvência é uma proposta feita aos credores: em vez de vender o património para pagar as dívidas (liquidação), o devedor pede para continuar a funcionar e pagar uma parte ao longo do tempo. Para produzir efeitos, um plano tem de passar três portas: ser admitido pelo Tribunal, ser aprovado em assembleia de credores e ser homologado por sentença. Só depois é vinculativo.
Quem vota são os credores, não os sócios. E a aprovação pelos credores não garante a homologação: o juiz pode recusá-la, designadamente se o plano tratar credores de forma desigual sem fundamento objectivo. Sucedeu este ano, em Portugal, a dois planos de clubes já aprovados: à Académica, em 21 de Maio, e ao Estrela da Amadora, em 25 de Junho.
À data desta actualização, o plano do Boavista aguarda tramitação. A actividade do Clube continua encerrada desde 15 de Julho e a reabertura depende de decisão do Tribunal e da validação da Administradora de Insolvência.
O que propõe a cada credor
Resumo do capítulo 4 do plano ("Proposta de reestruturação e moratória dos créditos"). Todos os prazos contam a partir do trânsito em julgado da sentença de homologação.
| Credores | Capital | Prazo | Juros |
|---|---|---|---|
| Estado (Finanças) | 100% | 150 prestações mensais (12,5 anos) | Propõe-se a redução dos juros vencidos a 20% |
| Segurança Social | 100% | 150 prestações mensais, progressivas nos primeiros 24 meses | Vencidos a 20%; vincendos a 4% |
| Trabalhadores | 100% | 48 prestações mensais (4 anos) | Perdão total |
| Fornecedores e outros credores comuns | 25% | 150 prestações trimestrais (37,5 anos), com início no 8.º trimestre | Perdão total |
| Credores hipotecários | 25% | 150 prestações mensais (12,5 anos), com carência de 24 meses | Perdão total |
| Créditos subordinados | 0% | Perdão total | Perdão total |
Dois pontos merecem nota. O primeiro é a diferença de prazo entre credores que recebem a mesma percentagem: fornecedores e hipotecários recebem ambos 25% do capital, mas os primeiros ao longo de 37 anos e meio e os segundos em 12 anos e meio. O plano justifica-o afirmando que os credores hipotecários "são também investidores, permitindo, assim, a viabilidade do clube".
O segundo é o tratamento dos créditos públicos. O capital é proposto a 100%, o que segue o padrão dos planos de clubes portugueses (o próprio Boavista o fez em 2013). Já a redução dos juros vencidos a 20% e o pedido de dispensa de garantia dependem da posição da Autoridade Tributária e da Segurança Social: a lei limita a modificação de créditos fiscais sem o seu acordo.
O plano requer ainda, junto da Autoridade Tributária, a dispensa da substituição da Direcção prevista no Código de Procedimento e de Processo Tributário para o pagamento em prestações de dívidas de IVA e retenções, alegando que a manutenção dos actuais titulares "é vital para assegurar a credibilidade da presente recuperação".
De onde diz vir o dinheiro
Projecções do Anexo I do plano ("Análise Financeira Previsional"), cenário base, para o período 2026-2035.
| Rubrica | 2026 | 2035 |
|---|---|---|
| Utilização do estádio | 413.800 € | 2.348.031 € |
| Modalidades | 560.000 € | 1.674.117 € |
| Licenciamento | 405.000 € | 480.000 € |
| Quotizações | 189.000 € | 411.075 € |
| Alugueres de espaços | 181.200 € | 724.800 € |
| Total de rendimentos | 1.749.000 € | 5.638.023 € |
| Total de gastos | 1.345.738 € | 2.370.490 € |
| Serviço da dívida | 355.930 € | 1.855.975 € |
O plano assenta na exploração comercial do Estádio do Bessa (eventos, concertos, arrendamento de espaços, retalho, licenciamento da marca e direitos de denominação), admitindo a criação de "sociedades-veículo" que fariam essa exploração mediante o pagamento de uma contrapartida ao Clube. Como referências, invoca o modelo de parceria do Santiago Bernabéu e o estádio multiusos do Schalke 04.
Ao confrontar estas projecções com a situação de facto, há elementos que o leitor deve ter presentes: o Estádio do Bessa está interdito pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil desde Agosto de 2025; a actividade do Clube, incluindo as modalidades, está encerrada desde 15 de Julho de 2026; a renovação de quotas está suspensa desde o início de Julho; e o universo apurado de sócios efectivos com plenitude de direitos, na validação de Abril, era de 974.
O que o documento não contém
Não se trata de juízo de valor: são elementos ausentes do texto e dos anexos conhecidos.
O montante total da dívida tratada
O passivo do processo é noticiado acima dos 150 milhões de euros, mas o documento não indica o valor tratado nem a repartição por credor. Remete para o Anexo II ("Mapa de Credores e Proposta de Tratamento"), que não é conhecido publicamente.
Verbas de investimento
As projecções de gastos para dez anos não incluem qualquer rubrica de investimento, nem uma estimativa do custo das obras necessárias à utilização do estádio ou ao levantamento da interdição, que não é mencionada no documento.
A comparação com o cenário de liquidação
O artigo 195.º do CIRE exige a comparação, quantificada, entre o que os credores recebem com o plano e o que receberiam em liquidação. O documento anuncia essa comparação, mas não apresenta os valores.
Os cenários alternativos
O texto refere que a análise deve contemplar três cenários (prudente, base e optimista) e assume, depois, que apresenta apenas o cenário base.
O período até à decisão
Nada é dito sobre como se mantém a actividade das modalidades, que representa cerca de um terço das receitas projectadas, entre o encerramento e uma eventual homologação.
O que falta acontecer
- Admissão pelo Tribunal. O Juízo de Comércio decide se o plano é admitido nesta fase do processo, que já tinha deliberação de liquidação e vendas de património executadas.
- Assembleia de credores. Se admitido, o plano é notificado aos credores e votado. A aprovação exige as maiorias previstas no CIRE.
- Homologação. Aprovado, o plano é submetido a sentença de homologação, que pode ser recusada, designadamente por violação de normas aplicáveis ao seu conteúdo.
- Execução. Só depois do trânsito em julgado começam a contar os prazos e as carências previstos no documento.
Em paralelo, e sem relação com este plano, corre o processo da Boavista SAD, entidade juridicamente distinta, também em liquidação, com plano próprio e reunião de credores marcada para 11 de Agosto. A distinção entre os dois processos está explicada no dossier das duas insolvências.
Os documentos
Leia por si. O plano é uma peça do processo de insolvência, destinada a ser notificada aos credores e discutida em assembleia.
Este dossier resume um documento extenso e pode conter imprecisões; a leitura do original prevalece sobre este resumo. Encontrou um erro? Escreva-nos: peticao@unidospeloboavista.pt.