Dossier

O plano de recuperação, explicado

A 14 de Julho de 2026, a Direcção do Boavista FC apresentou em tribunal um plano de insolvência com finalidade recuperatória. Este dossier resume o que o documento propõe, de onde diz vir o dinheiro, o que não contém e o que falta acontecer para que produza efeitos.

Actualizado a 29 de Julho de 2026 · Processo 7629/23.7T8VNG, Juízo de Comércio de V. N. de Gaia · O documento integral está disponível em Documentos

Primeiro, onde isto se encaixa

Um plano de insolvência é uma proposta feita aos credores: em vez de vender o património para pagar as dívidas (liquidação), o devedor pede para continuar a funcionar e pagar uma parte ao longo do tempo. Para produzir efeitos, um plano tem de passar três portas: ser admitido pelo Tribunal, ser aprovado em assembleia de credores e ser homologado por sentença. Só depois é vinculativo.

Quem vota são os credores, não os sócios. E a aprovação pelos credores não garante a homologação: o juiz pode recusá-la, designadamente se o plano tratar credores de forma desigual sem fundamento objectivo. Sucedeu este ano, em Portugal, a dois planos de clubes já aprovados: à Académica, em 21 de Maio, e ao Estrela da Amadora, em 25 de Junho.

À data desta actualização, o plano do Boavista aguarda tramitação. A actividade do Clube continua encerrada desde 15 de Julho e a reabertura depende de decisão do Tribunal e da validação da Administradora de Insolvência.

O que propõe a cada credor

Resumo do capítulo 4 do plano ("Proposta de reestruturação e moratória dos créditos"). Todos os prazos contam a partir do trânsito em julgado da sentença de homologação.

Credores Capital Prazo Juros
Estado (Finanças) 100% 150 prestações mensais (12,5 anos) Propõe-se a redução dos juros vencidos a 20%
Segurança Social 100% 150 prestações mensais, progressivas nos primeiros 24 meses Vencidos a 20%; vincendos a 4%
Trabalhadores 100% 48 prestações mensais (4 anos) Perdão total
Fornecedores e outros credores comuns 25% 150 prestações trimestrais (37,5 anos), com início no 8.º trimestre Perdão total
Credores hipotecários 25% 150 prestações mensais (12,5 anos), com carência de 24 meses Perdão total
Créditos subordinados 0% Perdão total Perdão total

Dois pontos merecem nota. O primeiro é a diferença de prazo entre credores que recebem a mesma percentagem: fornecedores e hipotecários recebem ambos 25% do capital, mas os primeiros ao longo de 37 anos e meio e os segundos em 12 anos e meio. O plano justifica-o afirmando que os credores hipotecários "são também investidores, permitindo, assim, a viabilidade do clube".

O segundo é o tratamento dos créditos públicos. O capital é proposto a 100%, o que segue o padrão dos planos de clubes portugueses (o próprio Boavista o fez em 2013). Já a redução dos juros vencidos a 20% e o pedido de dispensa de garantia dependem da posição da Autoridade Tributária e da Segurança Social: a lei limita a modificação de créditos fiscais sem o seu acordo.

O plano requer ainda, junto da Autoridade Tributária, a dispensa da substituição da Direcção prevista no Código de Procedimento e de Processo Tributário para o pagamento em prestações de dívidas de IVA e retenções, alegando que a manutenção dos actuais titulares "é vital para assegurar a credibilidade da presente recuperação".

De onde diz vir o dinheiro

Projecções do Anexo I do plano ("Análise Financeira Previsional"), cenário base, para o período 2026-2035.

Rubrica 2026 2035
Utilização do estádio413.800 €2.348.031 €
Modalidades560.000 €1.674.117 €
Licenciamento405.000 €480.000 €
Quotizações189.000 €411.075 €
Alugueres de espaços181.200 €724.800 €
Total de rendimentos1.749.000 €5.638.023 €
Total de gastos1.345.738 €2.370.490 €
Serviço da dívida355.930 €1.855.975 €

O plano assenta na exploração comercial do Estádio do Bessa (eventos, concertos, arrendamento de espaços, retalho, licenciamento da marca e direitos de denominação), admitindo a criação de "sociedades-veículo" que fariam essa exploração mediante o pagamento de uma contrapartida ao Clube. Como referências, invoca o modelo de parceria do Santiago Bernabéu e o estádio multiusos do Schalke 04.

Ao confrontar estas projecções com a situação de facto, há elementos que o leitor deve ter presentes: o Estádio do Bessa está interdito pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil desde Agosto de 2025; a actividade do Clube, incluindo as modalidades, está encerrada desde 15 de Julho de 2026; a renovação de quotas está suspensa desde o início de Julho; e o universo apurado de sócios efectivos com plenitude de direitos, na validação de Abril, era de 974.

O que o documento não contém

Não se trata de juízo de valor: são elementos ausentes do texto e dos anexos conhecidos.

O montante total da dívida tratada

O passivo do processo é noticiado acima dos 150 milhões de euros, mas o documento não indica o valor tratado nem a repartição por credor. Remete para o Anexo II ("Mapa de Credores e Proposta de Tratamento"), que não é conhecido publicamente.

Verbas de investimento

As projecções de gastos para dez anos não incluem qualquer rubrica de investimento, nem uma estimativa do custo das obras necessárias à utilização do estádio ou ao levantamento da interdição, que não é mencionada no documento.

A comparação com o cenário de liquidação

O artigo 195.º do CIRE exige a comparação, quantificada, entre o que os credores recebem com o plano e o que receberiam em liquidação. O documento anuncia essa comparação, mas não apresenta os valores.

Os cenários alternativos

O texto refere que a análise deve contemplar três cenários (prudente, base e optimista) e assume, depois, que apresenta apenas o cenário base.

O período até à decisão

Nada é dito sobre como se mantém a actividade das modalidades, que representa cerca de um terço das receitas projectadas, entre o encerramento e uma eventual homologação.

O que falta acontecer

  1. Admissão pelo Tribunal. O Juízo de Comércio decide se o plano é admitido nesta fase do processo, que já tinha deliberação de liquidação e vendas de património executadas.
  2. Assembleia de credores. Se admitido, o plano é notificado aos credores e votado. A aprovação exige as maiorias previstas no CIRE.
  3. Homologação. Aprovado, o plano é submetido a sentença de homologação, que pode ser recusada, designadamente por violação de normas aplicáveis ao seu conteúdo.
  4. Execução. Só depois do trânsito em julgado começam a contar os prazos e as carências previstos no documento.

Em paralelo, e sem relação com este plano, corre o processo da Boavista SAD, entidade juridicamente distinta, também em liquidação, com plano próprio e reunião de credores marcada para 11 de Agosto. A distinção entre os dois processos está explicada no dossier das duas insolvências.

Os documentos

Leia por si. O plano é uma peça do processo de insolvência, destinada a ser notificada aos credores e discutida em assembleia.

Este dossier resume um documento extenso e pode conter imprecisões; a leitura do original prevalece sobre este resumo. Encontrou um erro? Escreva-nos: peticao@unidospeloboavista.pt.