Dossier

A marca do Clube, explicada

A marca nacional "Boavista Futebol Clube" está registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em nome de uma sociedade privada, a Boavista Global, Lda, cujos sócios e gerentes são o presidente e o presidente-adjunto do Clube. Este dossier reúne o que é público: o que está registado, quem é a sociedade, o que diz a lei e o que falta acontecer.

Actualizado a 11 de Outubro de 2026 · Fontes públicas: INPI (processo 767721) e Publicações do Ministério da Justiça · Ver também os Documentos

O que está registado

No INPI corre um pedido de registo de marca com o nome do Clube. Os dados são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, pelo número de processo 767721:

Marca: "Boavista Futebol Clube" (sinal verbal)

Classe 41: serviços de desporto e entretenimento, ou seja, a actividade de um clube de futebol

Titular: Boavista Global, Lda

Pedido: 27 de Abril de 2026; publicado no Boletim da Propriedade Industrial a 11 de Maio

Estado: em apreciação, sem despacho. Não foi concedida nem está em vigor

O prazo em que qualquer interessado podia opor-se ao registo decorreu entre 11 de Maio e 13 de Julho de 2026. Segundo o processo, não foi deduzida oposição nesse prazo.

Quem é a Boavista Global, Lda

Dados do registo comercial, publicados nas Publicações do Ministério da Justiça.

Natureza: sociedade por quotas; capital social de 1.000 euros, em duas quotas iguais de 500 euros

Sócios e gerentes: Rui Garrido Pereira, presidente do Clube, e Reinaldo Ferreira, presidente-adjunto. São os dois únicos sócios

Objecto: licenciamento de activos imateriais, direitos conexos e marcas, entre outras actividades

Constituição: 28 de Fevereiro de 2026; registo publicado a 16 de Março

Por respeito pela privacidade, não se reproduzem os dados pessoais (morada, número de contribuinte, estado civil) que a publicação contém.

O que o Clube tem registado

O próprio Boavista Futebol Clube é titular, no INPI, de cinco sinais: as marcas "B.F.C. 1903", "Pantera" e "Panther Force", e dois logótipos com o símbolo. O nome "Boavista Futebol Clube", por extenso, não consta entre eles: nunca foi registado como marca pelo Clube.

A ligação ao plano de recuperação

O plano de recuperação apresentado pela Direcção prevê explorar comercialmente o Estádio do Bessa e a marca do Clube, através de uma sociedade-veículo, com o licenciamento da marca projectado entre 405 e 480 mil euros por ano (projecção do próprio documento). O plano afirma que a titularidade dos activos se mantém no Clube, e não menciona que a marca já tinha sido pedida em nome da Boavista Global. O conteúdo do plano está detalhado no dossier do plano.

A denúncia e as reacções

A 10 de Outubro de 2026, a Associação Panteras Negras tornou o caso público e dirigiu uma exposição à Administradora de Insolvência, pedindo providências cautelares, oposição no INPI, a junção da denúncia ao processo de insolvência e participação ao Ministério Público. Qualificou o registo como "apropriação" da marca.

Até à data desta actualização, nem os dirigentes visados nem a Administradora de Insolvência se pronunciaram publicamente. Este observatório publicará a posição de qualquer das partes.

O que diz a lei

O facto de o nome nunca ter sido registado como marca não significa que estivesse desprotegido. O nome de uma pessoa colectiva e as marcas notórias, as que são amplamente conhecidas, como a de um clube centenário, gozam de protecção mesmo sem registo, nos termos do Código da Propriedade Industrial e das convenções aplicáveis.

A lei prevê ainda que um registo de marca possa ser recusado e, depois de concedido, anulado, quando tenha sido pedido de má-fé. A anulação por má-fé pode, em regra, ser pedida a todo o tempo, sem o prazo que limita outros fundamentos.

Este é o enquadramento geral. A qualificação de cada caso cabe às entidades competentes, o INPI e os tribunais.

O que falta acontecer

  1. Despacho do INPI. O Instituto decide se concede ou recusa o registo pedido.
  2. Recurso ou anulação. O prazo de oposição simples terminou a 13 de Julho de 2026, mas subsistem o recurso de um eventual despacho de concessão e o pedido de anulação, designadamente por má-fé, por quem tenha legitimidade (o Clube ou a massa insolvente).
  3. A posição da Administradora de Insolvência. Cabe a quem gere o Clube avaliar se reclama a marca para o património do Clube.

Como confirmar

Tudo o que está acima é público. Qualquer pessoa pode confirmar nas fontes originais.

INPI: pesquisa de marcas, consulta por número de processo, 767721.

Registo comercial: Publicações do Ministério da Justiça, em publicacoes.mj.pt, pesquisando por "Boavista Global".

Este dossier reúne informação de fontes públicas e pode conter imprecisões; a consulta das fontes originais prevalece. Encontrou um erro? Escreva-nos: peticao@unidospeloboavista.pt.